Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2008
Esta regra é geral: os desvios de verbas são proporcionais ao abandono e atraso dos municípios governados por prefeitos inidôneos.
Leia mais em: http://clementinoheitor.blogspot.com/2008/01/regra-geral.html
Os mensalões, sanguessugas, jalecos brancos e similares se encolherão em diminutivos quando o superlativo das roubalheiras municipais somadas for revelado por investigações com principio, meio e fim, e houver empenho para punir a desonestidade institucionalizada (Leia em A Tarde, página Opinião, edição de).
Leia mais em: http://clementinoheitor.blogspot.com/2008/01/reconstruo-do-municipalismo.html
O Editorial

Corruptos impunes
Este é um ano de eleições municipais e, por uma dessas ironias comuns à vida política brasileira, cerca de 500 representações contra maus gestores — prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e outros políticos — se acumulam em três salas do Núcleo de Combate à Improbidade e Crimes Atribuí dos a Prefeitos (Nicap), no Ministério Público da Bahia. Cálculo feito por alto admite que pelo menos 350 poderiam resultar em ação penal.
As acusações são as mais variadas, havendo, até, casos de homicídio. Predominam, contudo, os desvios de recursos à educação e as licitações fraudulentas. Os gestores municipais agem como se alheios à Lei de Responsabilidade Fiscal. E assim o fazem insuflados por mecanismos protelatórios, além de apostar na lentidão da Justiça e no acobertamento político.
Nesse meio milhar de ações contra administradores municipais corruptos há processos de 1998, descobertos por acaso, numa saia da Secretaria de Segurança Pública. Deles, 143 já prescreveram — o que assegura impunidade definitiva aos réus. A Bahia tinha uma câmara especializada para julgar tais ações, mas no projeto de reforma do Judiciário, em 2007, o deputado Carlos Gaban (DEM), seu relator, aprovou emenda pela transferência do julgamento ao Tribunal Pleno.
Este Tribunal está abarrotado de processos. Não há como agilizá-los. Na semana passada, superados empecilhos naturais e artificiosos, foram apreciados apenas três, dos quais um, referente ao prefeito de Entre Rios, redundou em ação penal. Na época das câmaras, chamadas “câmaras de gás”, era possível alinhar administradores corruptos no corredor das punições com dois a 20 anos de prisão.
O promotor Antônio Faustino de Almeida admite que só haverá avanços se a sociedade pressionar. Essa falta de vontade política de punir corruptos também é apontada por Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. As leis — ele afirma — existem, são satisfatórias, mas, infelizmente, de pouca ou escassa aplicação.
Resta, assim, o voto consciente do eleitor como arma mais letal de combate à impunidade. O movimento militar de 1964, desfechado, ao que diziam seus mentores, contra a corrupção, nada fez para contê-la. O que era tumor maligno irradiou-se ao organismo político. As eleições se aproximam. Muitos gestores agora processados desejam renovar o mandato. O eleitor é convocado a juiz e executor das penas, ao mesmo tempo.
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