Desde o dia 9 de novembro, 20 vitoriosos nas eleições municipais, do Democratas – o partido elegeu 501 mandatários em todo o país - , estão conhecendo o modelo de gestão de três cidades da Alemanha. Entre eles, o prefeito eleito Anilton Bastos, de Paulo Afonso. O intercâmbio foi o resultado de parceria entre a Fundação Liberdade e Cidadania, do DEM, e a Fundação Konrad Adenauer, do Partido Democrata Cristão da Alemanha. DEM e PDC fazem parte da Internacional Democrata do Centro, a IDC.
O roteiro da viagem inclui Stuttgart, Augsburg e o Distrito de Ludwigsburg, no Estado alemão de. Lá, os prefeitos conhecerão modelos de gestão, experiências práticas para conservação ambiental, saneamento e transporte público. Trata-se de uma oportunidade de atualização para os prefeitos.
Da comitiva fazem parte os deputados federais Rodrigo Maia (RJ), José Carlos Aleluia (BA), estadual Luiz de Deus (BA), e dois pré-candidatos aos governos da Bahia e de Santa Catarina, o ex-governador Paulo Souto (BA) e o senador Raimundo Colombo (SC).
Uma visão comparativa
O município brasileiro sempre foi tido como parte do poder estatal. Diferente do município alemão, com base histórica na oposição dos cidadãos contra o estado absolutista. Por efeito dessa evolução, o município brasileiro sempre usufruiu de uma autonomia jurídico-formal rigorosamente forte, culminando, em 1988, com a elevação constitucional, para constituir a terceira esfera da Federação Brasileira.
Segundo Andreas Joachim Krell, no trabalho Autonomia Municipal no Brasil e na Alemanha, neste país “os municípios são considerados subdivisões administrativas dos estados, porém dotadas de autonomia pela Constituição Federal”.
“Portanto, observa, o conceito alemão de auto-administração local não corresponde exatamente ao termo brasileiro da autonomia municipal, que possui um sentido muito mais político”.
Ainda com a palavra Andreas Joachim: “O conceito da autonomia municipal depende, nos dois países, da interpretação do conceito constitucional ‘assuntos de interesse (na Alemanha: da comunidade) local.’ A partir dos anos 50, a jurisprudência constitucional alemã desenvolveu um sistema complexo de proteção ao direito de auto-determinação nas cidades e comunas. Os tribunais brasileiros ainda não elaboraram critérios e parâmetros sólidos para a definição da autonomia municipal, prevalecendo o casuísmo”.
O roteiro da viagem inclui Stuttgart, Augsburg e o Distrito de Ludwigsburg, no Estado alemão de. Lá, os prefeitos conhecerão modelos de gestão, experiências práticas para conservação ambiental, saneamento e transporte público. Trata-se de uma oportunidade de atualização para os prefeitos.
Da comitiva fazem parte os deputados federais Rodrigo Maia (RJ), José Carlos Aleluia (BA), estadual Luiz de Deus (BA), e dois pré-candidatos aos governos da Bahia e de Santa Catarina, o ex-governador Paulo Souto (BA) e o senador Raimundo Colombo (SC).
Uma visão comparativa
O município brasileiro sempre foi tido como parte do poder estatal. Diferente do município alemão, com base histórica na oposição dos cidadãos contra o estado absolutista. Por efeito dessa evolução, o município brasileiro sempre usufruiu de uma autonomia jurídico-formal rigorosamente forte, culminando, em 1988, com a elevação constitucional, para constituir a terceira esfera da Federação Brasileira.
Segundo Andreas Joachim Krell, no trabalho Autonomia Municipal no Brasil e na Alemanha, neste país “os municípios são considerados subdivisões administrativas dos estados, porém dotadas de autonomia pela Constituição Federal”.
“Portanto, observa, o conceito alemão de auto-administração local não corresponde exatamente ao termo brasileiro da autonomia municipal, que possui um sentido muito mais político”.
Ainda com a palavra Andreas Joachim: “O conceito da autonomia municipal depende, nos dois países, da interpretação do conceito constitucional ‘assuntos de interesse (na Alemanha: da comunidade) local.’ A partir dos anos 50, a jurisprudência constitucional alemã desenvolveu um sistema complexo de proteção ao direito de auto-determinação nas cidades e comunas. Os tribunais brasileiros ainda não elaboraram critérios e parâmetros sólidos para a definição da autonomia municipal, prevalecendo o casuísmo”.
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