sexta-feira, 27 de julho de 2007

Mamma mia, que medo! Tucano bica corrupto


O tucano Paulo Renato Souza (foto), deputado federal pelo PSDB de São Paulo, parte para bicar corrupto. Ele propôs a criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa (TSPA), dedicado, exclusivamente, a julgar políticos e autoridades por desvio de dinheiro público.

“Seria a nossa Operação Mãos Limpas”, antecipa Paulo Renato, referindo-se ao que aconteceu na Itália, durante os anos 90, quando foram para a cadeia, levadas pelo empenho dos juízes, 300 pessoas, de deputados e senadores a servidores públicos de alto escalão.

Para transformar a proposta em projeto de emenda constitucional, o deputado já tinha conseguido, até o final da primeira quinzena deste mês, 180 assinaturas. Mas não será fácil: além de ter de passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, o projeto precisa de aprovação por três quintos do Congresso.Vamos saber agora o que vai pesar mais: se os “300 picaretas” das contas de Lula ou as vantagens da emenda: acelerar os julgamentos e ajudar no desafogo do Supremo Tribunal Federal (Mesmo que os réus condenados pelo TSPA recorram ao Supremo, as ações já chegarão lá instruídas, cabendo apenas ao STF analisá-las para a sentença definitiva).

Os incomodados pelo projeto argumentarão com seu alto custo: para manter a estrutura do Tribunal Superior da Probidade Administrativa seriam necessários R$ 100 milhões/ano. Vale, portanto, apurar o montante de dinheiro engolido pelo ralo da corrupção e o significado didático e ético de um projeto para livrar o país dos delúbios, valérios e guatamas. E decidir. Os brasileiros estarão de olho no Congresso.

A Veja de 11 de julho, 2007, divulgou assim a iniciativa de Paulo Renato: “Corruptos na mira/ Deputado quer criar tribunal exclusivo para casos de desvio do dinheiro público”.


O Canal do Cidadão: Denúncia por telefone.

O combate à corrupção é tarefa da cidadania. Antes mesmo de o Congresso decidir-se sobre o Tribunal Superior da Probidade Administrativa, está à nossa disposição o Canal do Cidadão, criado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Foi lançado um número gratuito de telefone - 0800-6451415 - para receber denúncias de crimes contra a União, como desvios de recursos públicos. O advogado-adjunto da AGU, Gabriel Felipe de Souza, disse que o telefone é mais um braço do Canal do Cidadão. Ele explicou que as denúncias serão encaminhadas à Controladoria Geral da União ou ao Ministério Público Federal para serem investigadas. Se confirmadas, a AGU entra com a ação na Justiça.

O atendimento por telefone se estende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

As denúncias da sociedade sobre atos contra o governo devem tratar de invasão de imóveis ou terras públicas, funcionamento ilegal de casas de bingo, obstrução de rodovias, corrupção, desvio de verbas públicas federais, agressão ao meio ambiente, reclamações contra servidores e autoridades da administração, dentre outros.

Leia: MP pede afastamento do prefeito (Correio da Bahia)
O Ministério Público da Bahia pediu à Justiça o afastamento do prefeito de Jeremoabo, Spencer José de Sá Andrade - PP (foto), acusado de improbidade administrativa.

Um comentário:

José D.M.Montalvao disse...

Amigo Clementino a respeito do assunto, vou tentar esclarecer os fatos, transcrevendo uma materia do site jeremoabohoje:

OS DESESPERADOS DE JEREMOABO E O CONVÊNIO CEF

Por: Fernando Montalvão
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, ex-presidente da OAB-Paulo Afonso – BA, com diversos trabalhos publicados em jornais e em sites jurídicos. Observação do site: Abro uma exceção para avisar que o DEPUTADO ESTADUAL do Dr Spencer é PAULO RANGEL do PT.

I - OS DESESPERADOS DE JEREMOABO

Na última sexta-feira, o ex-Padre Moura como sempre faz toda sexta-feira, inconformado com a derrota da facção política que integra, ocupou o microfone da Rádio Vaza-Barris para atacar Spencer, fazendo a leitura de um uma réplica processual do Ministério Público, à defesa por mim produzida em favor do Prefeito, Spencer José de Sá Andrade, em sede de Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Jeremoabo, autos de nº. 003/2007, referente a um Convênio firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal – CEF. Em seguida, Toureiro andou desafiando as pessoas ligadas a Spencer, para apostas, dizendo que assim que o Juiz da Comarca retornasse das férias, imediatamente, afastaria o Prefeito do cargo. Na noite de ontem (10.07), disse a João Alves que o afastamento do prefeito ocorreria hoje, 11.07.

Observe que eu usei da expressão ex-Padre Moura e não Dr. Moura, uma vez que na Rádio, atacando o Prefeito como ele faz reiteradamente, a serviço do corruptista, não deve ser considerado como advogado, mesmo porque, ele deveria observar o que todo advogado está obrigado a fazer, respeitar o Código de ética. Os desesperados estão aflitos e como não tiveram votos em 2004, esquecem que a República Federativa tem como principio que todo poder emana do povo: CF. Art. 1º. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O afastamento de um Prefeito Municipal ou do Governador do Estado somente poderá acontecer após o trânsito em julgamento de AÇÃO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, se julgada procedente. O Presidente da República, Ministros, Governador de Estado e Prefeitos, quando for o caso, responderão por Crime de Responsabilidade, o que foi declarado em decisão recente pelo STF, na Reclamação Constitucional ajuizada pela União, de nº. 2138, julgada em 13.06.2007. Mesmo no processo de crime de responsabilidade, o afastamento de qualquer autoridade pública somente poderá acontecer em situações excepcionais e de imperiosa necessidade. Segundo o STF, o STJ e o TJBA em decisões recentes, a regra é a manutenção do agente político no cargo, por força do princípio da soberania do povo.

O ex-Padre Moura e o Dr. Moura representam bem a destemperança dos desesperados, quando deveriam saber o que é elementar na política, ou seja, que se ganha cargo político é com voto, e isso eles não tiveram em 2004. Que esperem por 2008.

II – CONVÊNIO CEF E O SERVIDOR MUNICIPAL.

Quanto ao Convênio MUNICÍPIO DE JEREMOABO-CEF – Caixa Econômica Federal é preciso desmistificar e refutar as imputações infundadas formuladas contra o Prefeito Spencer José de Sá Andrade.
É preciso conhecer a verdade dos fatos.
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO firmou CONVÊNIO com a CEF para que o funcionário público municipal pudesse tomar empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, com taxa de juros abaixo da taxa de mercado, proporcionando-lhe, deixar de tomar empréstimo a particulares, o que sempre acontecia. Com isso, o funcionário público que quiser tomar empréstimo na CEF, uma relação contratual apenas entre o funcionário e a CEF, sem interferência do Município, poderá fazê-lo, com o comprometimento parcial de seus vencimentos, limitando-se, apenas, o Município, quando do pagamento ao funcionário, reter o valor da parcela do empréstimo consignando e repassa-lo a CEF, em conta aberta para tal fim. O Município na relação servidor-mutuário e CEF, não opera como tomador do dinheiro, avalista ou fiador.
O que fez a CEF. Ela somente poderia conceder o empréstimo a funcionário público, entendendo-se como tal, aquele servidor concursado, porém, a Instituição Financeira, concedeu empréstimo consignado a servidores contratados e exercentes de cargos comissionados, gerando distorções, sem qualquer responsabilidade pelo Município.
O Município de Jeremoabo paga a seu funcionalismo no dia 30 de cada mês, da educação, e nos dias 06 e 10 do mês subseqüente ao vencido, para o restante do funcionalismo. Quando o pagamento é lançado em conta bancária do funcionário, no mesmo dia, o Município repassa o valor consignado de cada funcionário para a CEF, pelo que deveria a CEF, assim que recebesse o repasse, quitar a parcela do empréstimo do servidor correspondente.
Acontece que a CEF, unilateralmente, por conta e risco, resolveu colocar o dia 20 de cada mês como data de vencimento da parcela para todos os empréstimos concedidos a funcionários, contratados e comissionados, e então, ela aguarda o repasse de todos os empréstimos consignados para a quitação da parcela do mês, de única vez, quando a data de vencimento para cada um teria que ser a data de pagamento do servidor.
Trocando em miúdos. Digamos que a soma de todas as parcelas nos empréstimos consignados, em dado mês, alcance o montante de R$ 30.000,00. Como os funcionários da educação recebem no dia 30, os valores retidos e repassados a eles, ficam em conta específica da CEF. Digamos que ai, o Município repassou R$ 10.000,00. Nos dias 06, 10 e 20 do mês respectivo ao vencido, acontece o mesmo, e se repassa R$ 20.000,00, para totalizar R$ 30.000,00. Somente alcançado o valor último, é que a CEF dará a quitação da parcela em cada empréstimo concedido.
Agora, como ela emprestou indevidamente a contratados e comissionados, havendo atraso no pagamento destes, o valor da parcela consignada somente será repassada quando houver pagamento a ele. Como o valor da parcela deles, integra o montante dos empréstimos consignados, não alcançados os R$ 30.000,00, a CEF aguardará novos lançamentos, no mês subseqüente, para dar quitação de uma vez a todos, gerando débitos repetidos que nenhuma responsabilidade repousa ao Município. Haveria irregularidade pelo Município, se retidos valores consignados dos funcionários, não houvesse o repasse, ai sim, resultaria débito para o Município e responsabilidade para o Prefeito.
O erro foi da CEF ao conceder empréstimos a pessoas não contempladas, contratados e comissionados, e ao não estabelecer a data de vencimento do empréstimo consignado de cada servidor-mutuário, na data de pagamento dele, a CEF motiva a inadimplência no empréstimo consignado, sem culpa do servidor ou do Município.
Assim, seguindo o exemplo, a CEF só quitará a parcela de determinado mês, quando obtiver a soma do total das parcelas dos empréstimos consignados, quando já dispõe consigo os valores repassados dos funcionários que receberam pagamento.
Quando o servidor recebeu aviso cobrança da CEF ou da SERASA, foi ao Ministério Público dizendo que o Município retinha a parcela de seu empréstimo consignado e folha e não repassava a CEF, quando, em verdade, ela deveria promover ação de reparação de danos contra a CEF, por danos materiais, se comprovados, ou somente danos morais. O Município vale repetir, não tomou dinheiro com a CEF e nem foi avalista ou fiador do servidor mutuário.
A representante do Ministério na época se limitou a pedir informações a CEF, sem analisar o Convênio e as obrigações do Município, limitadas apenas a reter e repassar o valor da parcela de cada funcionário. Bem, sob que pese o Ministério Público atual haver replicado a peça de defesa lida por Moura, reiterando pedido inicial da Promotora que ocupava o cargo, eu digo que o Ministério Público de hoje é diferente do anterior que conviveu com a corrupção desenfreada dos 08 anos que antecederam a posse de Spencer, quando então as Representações formuladas contra o ex-Prefeito, salvo pequenas exceções, permaneceram nas gavetas, em ato de alforria para a corrupção, o que por mim já foi dito em inúmeras oportunidades.
No convênio CEF - Município de Jeremoabo, não há apropriação indébita, malversação do dinheiro público ou qualquer prática lesiva ao Município. O Município é quem tem a receber por cobrança indevida recebida.
III – A AÇÃO EM CURSO.
Tenho minha visão crítica do manejo da ação civil pública contra ato administrativo do Prefeito, do Governador ou do Presidente da República, Esses, são agentes políticos e não funcionários públicos, por isso mesmo, no caso do Prefeito, existe regulamentação específica para apurar responsabilidade, o Dec.-Lei nº. 201/67, e a decisão recente do STF na Reclamação acima mencionada entendeu, que, havendo legislação específica, ela é aplicada e quando for o caso, o foro competente para julgamento do Prefeito é o do Tribunal Estadual.
Houve uma excessiva vulgarização da ação de improbidade no direito brasileiro. Situações individuais passaram a ser tratadas como de improbidade. Pequenas coisas são discutidas em sede de ação de improbidade, parecendo até que à oposição política nada mais significa, por passar a existir a oposição institucional aos Prefeitos. É ação de improbidade por todos os lados. Quem tem razão é o Min. Gilmar Mendes, do STF. A ação de improbidade passou a ser instrumento de perseguição política.
Não me preocupa que a ação de improbidade seja processada em Jeremoabo ou em Salvador. Isso é de nenhuma relevância, porque na ação que se discute o Convênio CEF, nem o Município e nem o Prefeito, operou com lesividade ao patrimônio Municipal. No curso dela, verificar-se-á que a pretensão da CEF de imputar responsabilidade de pagar ao Município, não tem previsão legal e nem no Convênio.
Outros absurdos. O servidor contratado obteve empréstimo quando não poderia. Quando ele é desligado, a Prefeitura informa a CEF e a partir daí, não sendo mais ele servidor do Município, ele é que deverá pagar as suas mensalidades, e por ser ex-servidor, o Município não pode reter pagamento Só que a CEF não procede à baixa e imputa ao Município débito inexistente. Outra: O ver. Josadilson era Secretário do Município até junho do ano passado, quando então retornou à Câmara. A situação foi informada e até hoje a CEF que deveria receber o repasse da Câmara, parece mentira, imputa o débito ao Município, quando o repasse é feito péla Câmara, daí a CEF informar ao Ministério Público na época, que o Município era devedor.
No particular, após recolher todos os dados, elementos e maturar a ação, estou promovendo ação contra a CEF para que se ponha fim à situação em relação ao Município, sendo que a situação do servidor não inadimplente, havida como tal, qualquer ação dependerá dele.
Aos perdedores de 2004, os destrambelhados de Jeremoabo, devem ser lembrados que política não se faz com picuinhas, fofocas ou situações análogas. Política se ganha com voto. SPENCER é Prefeito de Jeremoabo, ou seja, de todos os cidadãos Jeremoabenses, inclusive, dos perdedores. O melhor a se dizer, é que vão trabalhar e gerar emprego e renda.
Paulo Afonso, 11 de julho de 2007.

Montalvão, Fernando. OS DESESPERADOS DE JEREMOABO E O CONVÊNIO CEF. MONTALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Paulo Afonso – BA, 11 de julho de 2007. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp