segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Protocolo Chesf / BNB é roteiro da integração


A Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Paulo Afonso-BA, Petrolândia-PE, Piranhas-AL e Canindé do São Francisco-SE deve corresponder, no espírito da Constituição Federal, à institucionalização ampliada, por Lei Complementar, do Protocolo de Cooperação firmado, em novembro de 1996 entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
O objetivo da parceria foi o “fortalecimento e modernização da agropecuária, da pesca, do turismo, além das micros, pequenas e médias agroindústrias situadas na área de influência das hidrelétricas de Itaparica, Paulo Afonso e Xingó, contemplando os Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia”.
Os municípios beneficiados pelo Protocolo foram: I – em Alagoas a) Delmiro Gouveia; b) Olho D’Água do Casado; c) Piranhas; d) Água-Branca; e) Pão-de-Açúcar; f) Pariconha; II – na Bahia: a) Paulo Afonso; b) Glória; c) Abaré; d) Chorrochó; e) Rodelas; f) Curaçá; g) Macururé (Com a Ride, seria incluída toda a 10ª Região Administrativa do Estado, envolvendo também Santa Brígida, Jeremoabo, Pedro Alexandre, Sítio do Quinto e Coronel João Sá); III – em Pernambuco: a) Floresta; b) Belém do São Francisco; c) Petrolândia; d) Tacaratu; e) Santa Maria da Boa Vista; f) Terra Nova; g) Itacuruba; IV – em Sergipe: a) Canindé do São Francisco; b) Monte Alegre; c) Nossa Senhora da Glória; d) Poço Redondo; e) Porto da Folha.

Parlamento da Microrregião

A Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento, mesmo antes de formalizada por Lei Complementar e do seu Programa Especial de Desenvolvimento, ampliando e atualizando a Cláusula Primeira – Objeto, do Protocolo, poderá contar com o seu Parlamento, composto por representações das Câmaras de Vereadores de todos os municípios nela compreendidos.
Em homenagem ao pioneirismo empreendedor de Delmiro Gouveia, expresso, como símbolo, na Usina Angiquinho, a sede do Parlamento pode ser a cidade de Delmiro Gouveia.

Programa Especial

O Programa Especial de Desenvolvimento terá como fundamento o Protocolo que definiu “as bases gerais de programas de ação integrada de cooperação mútua entre a Chesf e o Banco do Nordeste. Como ente federado, a Região Administrativa significará a conjugação de esforços e de ações da União, dos Estados e dos Municípios, com adaptações pontuais dos objetivos:

I – Criar alternativas para a absorção de contingentes de mão-de-obra, através do fomento às atividades econômicas em bases auto-sustentáveis;
II – Apoiar, financeiramente, os empreendimentos dos setores rural, agroindustrial, através da interiorização do desenvolvimento e da internalização dos efeitos multiplicadores do emprego e da renda;
III – Proporcionar, em articulação com outras instituições, capacitação técnico-gerencial aos beneficiários deste Protocolo, através de metodologias adaptadas e já testadas;
IV – Promover a competitividade de empreendimentos de pequeno porte;
V – Priorizar a agricultura irrigada, caprinocultura, aqüicultura e o turismo.


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