Na área da Associação dos Prefeitos do Sertão Baiano (APSB), as cabeças começaram a rolar. O ex-presidente e ex-secretário Romualdo Costa, prefeito de Coronel João Sá, foi afastado, juntamente com Spencer Andrade, de Jeremoabo, e Magalhães, de Sítio do Quinto.
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
O FUNDAMENTO DEVERIA SER O ESTADO DE DIREITO.
Por: Fernando Montalv�o
Observa�o deste site : Est�vamos preparando uma mat�ria a respeito dos aloprados de Jeremoabo/Bahia, , no entanto, esta � mais importante.
Ainda ontem saiu a not�cia. O afastamento tempor�rio, por decis�o judicial, dos Prefeitos de Cel. Jo�o S� Jeremoabo e S�tio do Quinto, Srs. Romualdo, Spencer e Magalh�es. A medida, embora prevista em lei espec�fica, revela o desprest�gio do cargo do Prefeito Municipal no Brasil de hoje. O desprest�gio n�o � da pessoa exercente do cargo Prefeito, diga-se, faz parte de um contexto. N�o importa o fundamento do Estado de Direito.
Para entender melhor, vejamos o que est� escrito na Constitui�o Federal:
Par�grafo �nico do art. 1�. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui�o.
Art. 14 - A soberania popular ser� exercida pelo sufr�gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, ...�.
Art. 29 - O Munic�pio reger-se-� por lei org�nica, votada em dois turnos, com o interst�cio m�nimo de dez dias, e aprovada por dois ter�os dos membros da C�mara Municipal, que a promulgar� atendidos os princ�pios estabelecidos nesta Constitui�o, na Constitui�o do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - elei�o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simult�neo realizado em todo o Pa�s;.�
Quando se afasta um Prefeito, temporariamente ou n�o, violenta-se a vontade do povo e a ordem democr�tica. O Afastamento de Prefeito no Brasil, desde que imputado a ele a pr�tica de um delito ou se contra ele houver a�o de improbidade, se justifica em situa�o de excepcionalidade, de extrema necessidade, contudo, hoje, a regra � o afastamento, como se os males da sociedade brasileira reca�sse sobre os Prefeitos, a parte mais fraca da corda no arcabou�o constitucional. Pouco importa a vontade do povo. Todos s�o jogados na vala comum.
Como advogado de Spencer e calejado por tr�s dezenas de anos do exerc�cio da advocacia, para mim, juridicamente, � um caso jur�dico. � um problema de mera interpreta�o da lei, diferentemente de minha condi�o de cidad�o. Ai � diferente. Sinto-me tra�do. Uma coisa � o exerc�cio da advocacia e outra � a minha condi�o de cidad�o. S�o entidades e situa�es distintas.
Vou contar uma hist�ria. Em sendo o Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Raimundo Caires, minoria na C�mara de Municipal, os Vereadores resolveram acolher uma den�ncia contra ele e o afastaram do cargo. N�o tinha eu qualquer rela�o pessoal ou pol�tica com Raimundo. Como cidad�o de Paulo Afonso me sentir tra�do e sem custos para o Prefeito colaborei com seus advogados para ele voltar ao cargo, foi em poucas horas. Sabem por qu� Eu me senti tra�do. Pois �. Agora me sinto tra�do.
Tra�do porque a Rep�blica Federativa do Brasil repousa na representatividade que consiste na escolha pelo povo dos seus governantes. Ora, eu sou advogado, e como tal, entendo que a decis�o judicial � mero ato de convencimento do julgador e o rem�dio s�o os Tribunais, e ent�o, porque me sinto tra�do?
Sinto-me tra�do porque por 08 anos Jeremoabo foi espoliado pelo �corruptista�. Nesse per�odo, meu Deus, as pobres crian�as de Jeremoabo, especialmente das comunidades mais pobres sofreram com a falta da merenda escolar, como sofreram os enfermos por falta atendimento m�dico e medicamentoso. Sinto-me tra�do porque quem sepultou esse ciclo perverso foi Spencer e agora � jogado na vala comum.
Quem conhece Spencer como eu conhe�o desde crian�a, nascemos no mesmo ano, freq�entamos as mesmas escolas, fomos fundadores do Col�gio do Munic�pio. Constru�mos nossas vidas em Jeremoabo. Ele m�dico. Eu advogado. Temos as mesmas aspira�es como jeremoabense. Entendo haver alguns equ�vocos administrativos a serem corrigidos, da� se imputar ato de improbidade administrativa ou de locupletamento da coisa p�blica a hist�ria � outra. Spencer vivia consigo mesmo com a fam�lia bem melhor do que hoje como Prefeito. Antes, Ao menos, sua dedica�o era para com a fam�lia, sua profiss�o e suas propriedades. Hoje a sua paz foi retirada pelos malfeitores da coisa p�blica que at� d�o entrevistas em r�dios dizendo que resgatar�o a moralidade p�blica. Acredite quem quiser.
N�o conhe�o o teor da decis�o. Sei que foi em raz�o de um conv�nio Munic�pio - CEF, onde o Munic�pio n�o � tomador de dinheiro, avalista ou co-obrigado de qualquer natureza. A puni�o reside no fato de Spencer n�o se submeter a uma tentativa de extors�o da CEF, ao imputar ao Munic�pio por d�bitos inexistentes. Se defender o er�rio p�blico municipal se constitui em crime ou ato de improbidade administrativa, � melhor que todos sejam �mprobos, pelo menos se preserva a dignidade.
Eu me sinto tra�do porque acredito na democracia como instrumento da cidadania. Sinto-me tra�do porque se retirou do povo o seu direito de escolha, a manifesta�o de sua pr�pria vontade, oportunizando-se que o Governo Municipal, por 120 dias, retorne as m�os do saqueadores da coisa p�blica, logo deles, velhos conhecidos.
Paulo Afonso, 25 de agosto de 2007. Fernando Montalv�o. montalvao.adv@hotmail.com
Montalv�o, Fernando. O FUNDAMENTO DEVERIA SER O ESTADO DE DIREITO. Montalv�o Advogados Associados. Paulo Afonso, 25 de agosto de 2007. Dispon�vel em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp
intiresno muito, obrigado
Postar um comentário